"Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." (Jo 8.32)
10 de junho de 2012
Código Florestal: O veto desenvolvimentista
A análise da Conjuntura da Semana é uma (re)leitura das Notícias do Dia publicadas diariamente no sítio do IHU. A análise é elaborada, em fina sintonia com o Instituto Humanitas Unisinos – IHU, pelos colegas do Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – CEPAT, parceiro estratégico do IHU, com sede em Curitiba-PR e por Cesar Sanson, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, parceiro do IHU na elaboração das Notícias do Dia.
Sumário:
Veto desenvolvimentista
Vetos: Indignação no movimento ambientalista
Código: ‘Mais um capítulo infeliz’, dizem ambientalistas
O ‘silêncio dos ruralistas’ indica satisfação com os vetos
Vetos de Dilma, mais do que maniqueísmo, uma concepção
Agenda ambiental subordinada à agenda econômica
Veto desenvolvimentista
Por algum momento, organizações do movimento social, particularmente ambientalistas, alimentaram a esperança de que Dilma vetasse na íntegra a reforma do Código Florestal. Quatro fatores contribuíam para essa expectativa: o retalhamento do Código patrocinado pelos ruralistas depois do texto acordado e aprovado no Senado; o crescimento nacional da campanha sintetizada na hashtag #VetaTudoDilma que ganhou as ruas e as redes sociais; a proximidade com a Rio+20 e o gesto simbólico da presidente em Betim (MG) ao quebrar o protocolo e cumprimentar pessoalmente manifestantes que pediam o "Veta, Dilma".
Prevaleceu, porém, o que todos já aguardavam: o veto parcial com o anúncio da supressão de 12 itens do Código e a edição de uma Medida Provisória (MP) para preencher as lacunas deixadas pelo veto.
Os vetos não devem ser interpretados de forma maniqueísta, como muitas vezes se veem nas manifestações de muitos ativistas como analisaremos na sequência. A presidente Dilma Rousseff ao invocar os vetos os fez alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Sua postura deve-se antes de tudo a uma concepção de pensar o conjunto da sociedade e os conflitos que a permeiam. Dilma está convencida que é possível conciliar preservação e desenvolvimento.
Vetos: Indignação no movimento ambientalista
O fato é que o anúncio dos vetos somados à MP irritou o movimento ambientalista. Decepção, frustração e indignação foram alguns dentre os muitos adjetivos utilizados pelas organizações ambientalistas para classificar a decisão da presidente. “O Brasil dormiu desconfiado, mas esperançoso, durante o final de semana, e acordou indignado na segunda-feira. Com 12 vetos e uma Medida Provisória, nasceu já remendado o Código Florestal do século XXI – e repleto de anistias”, disse Raul Telles - coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA) e ambientalista.
Embora as organizações avaliem que os vetos contrariam os interesses mais arcaicos do latifúndio, consideram que, acima de tudo, determinaram uma vitória do setor produtivo ligado ao agronegócio.
As organizações destacam que os vetos ficaram no meio do caminho, permitindo dubiedade na interpretação e, pior, fazendo concessões enormes aos ruralistas: "O caminho do meio entre não tomar veneno e tomar muito é veneno do mesmo jeito. Essa proposta é venenosa", afirmou Pedro Gontijo, representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades e classificou como "retrocesso ambiental" a sanção do novo Código Florestal, com os 12 vetos e a edição da medida provisória.
Entidades como o Greenpeace, o WWF e o ISA fizeram duras críticas à presidente. O Greenpeace acusou a presidente de mentir após ter prometido ainda na campanha de 2010 que não faria nenhum tipo de anistia. O Instituto Socioambiental – ISA, afirmou que “todos já sabíamos que a sensibilidade da presidente Dilma para com as questões socioambientais está abaixo da média nacional”. Para o WWF, com a decisão de Dilma, “a sociedade brasileira e mundial assiste a um país que segue jogando com o futuro de suas florestas”.
Quatro foram as medidas anunciadas pela Medida Provisória pós-veto que mais irritaram as entidades ambientalistas: 1) anistia de multas; 2) redução da preservação das APP’s; 3) possibilidade que áreas degradas sejam recompostas com plantas que não são nativas; 4) redução das exigências legais para a recuperação de nascentes.
As medidas fizeram com que as organizações ambientalistas levantassem o tom nas críticas à presidente. O coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA) e ambientalista Raul Telles diz que “ao não cumprir com a palavra empenhada perante a sociedade, a presidenta Dilma Rousseff se tornou cúmplice do projeto de país que a ala mais retrógrada de nossa elite econômica está desenhando. E entrará para história como aquela que, mesmo podendo, mesmo tendo todo o apoio da sociedade, não evitou o maior retrocesso nos padrões de proteção ambiental da história brasileira”.
Marcio Astrini, do Greenpeace, afirmou que “Dilma caminha para ser a pior presidente das últimas décadas para o meio ambiente. Após 18 meses no cargo, ela não criou uma única unidade de conservação, mas diminuiu o tamanho de várias, sobretudo na Amazônia, para plantar nelas grandes hidrelétricas e projetos de mineração. É um legado de vergonha”, diz ele.
Código: ‘Mais um capítulo infeliz’, dizem ambientalistas
Na opinião das organizações sociais e ambientalistas os vetos de Dilma preservaram a coluna vertebral da proposta ruralista ao Código Florestal.
O coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA) e ambientalista Raul Telles diz que “já nasceu remendado o Código Florestal do século XXI – e repleto de anistias".
Telles enumera os recuos, concessões e dubiedades. Segundo ele, “o novíssimo Código Florestal isenta de recuperação todas as Áreas de Preservação Permanente e a grande maioria das áreas de reserva legal que tenham sido desmatadas até 2008. Ou seja, desmatou, fica desmatado. Se havia multa, está anulada. Se a área havia sido embargada, está liberada. Isso é anistia", destaca. "Em pleno século XXI, - constata o advogado - voltaremos a um patamar anterior ao de 1934, quando nosso primeiro Código Florestal foi aprovado".
A opinião é partilhada pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, para quem o veto não tocou na definição de “área rural consolidada” para caracterizar as ocupações de áreas florestais efetuadas até julho de 2008, e que serve de base para todas as anistias previstas na nova lei.
Diz o Comitê: “A anistia continua como eixo central do texto, já que a data de 2008 como linha de corte para a manutenção de áreas desmatadas ilegalmente continua inalterada e, consequentemente, promove que se deixe de reflorestar as áreas de proteção permanente e as reservas locais”. O Comitê denuncia ainda que esta anistia também se estende a 80% dos casos em que se devia restaurar florestas ribeirinhas, de picos e ladeiras de morros e áreas de preservação permanente em nascentes e olhos de água, lagos e lagoas naturais.
A anistia às multas pregressas devem ser interpretada no contexto do alerta do jornalista Washington Novaes: “já desmatamos quase 20% da Amazônia, quase 50% do Cerrado, só restam 7% da Mata Atlântica, quase nada dos Pampas, o Pantanal já sofre muito”.
Segundo ele, o pretexto sempre invocado pelo agronegócio de prejudicar a expansão da agropecuária não se justifica, uma vez que “a Embrapa há mais de 20 anos diz que não é preciso desmatar um só hectare: temos 200 mil hectares já desmatados e sem ocupação econômica, além de metade das pastagens degradadas". Continua Washington Novaes: "Mais grave ainda, qualquer que seja a decisão final do Congresso Nacional a respeito do projeto (Código Florestal), tudo tenderá a ficar como nas práticas predatórias de hoje, já que o Ministério do Meio Ambiente, com menos de 1% do orçamento da União, não tem estruturas para fiscalizar com rigor e mudar o quadro".
Além de manter a anistia das multas anteriores a 2008, Raul Telles fala de outros artigos que mantiveram as propostas originais dos ruralistas:
- artigo 63 (não vetado) diz que nas encostas com mais de 45º de inclinação, nas bordas de chapadas, nos topos de morro e áreas com altitude superior a 1.800 metros de altitude – todos protegidos desde 1965 – serão mantidas as atividades agropecuárias implantadas até 2008. Mesmo pastagens, altamente degradadoras de áreas montanhosas, estão permitidas. Recuperação? Zero.
- artigo 67 (não vetado) diz que, nos imóveis de até quatro módulos fiscais, não é preciso recuperar a reserva legal irregularmente desmatada antes de 2008 (e não em 1934 ou 1996). Isso significa que em mais de 90% dos imóveis rurais – que ocupam 24% da área do país – não haverá recuperação. Com as brechas que essa regra traz é muito provável que essa anistia se estenda para parte significativa dos 10% de imóveis restantes, impactando uma área bem maior
- artigo 11-A (incluído pela MP) permite, em seu §6º, que haja nos manguezais a “regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008”. Os manguezais, diz Telles, não custa lembrar, estão indiretamente protegidos pela lei desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover essa anistia, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões, contrariando o conselho unânime dos cientistas brasileiros, afirma o ambientalista.
- art.61-A (incluído pela MP) prevê a “recuperação” de uma faixa de 5 a 100 metros em beiras de rio desmatadas até 2008, quando a área que deveria ter sido preservada variava de 30 a 500 metros. No caso de nascentes, protegidas desde 1965, mas cuja área exata de proteção (raio de 50 metros) foi estabelecida em 2002, a “recuperação” vai variar de 5 a 15 metros, mesmo para desmatamentos realizados em 2007. Nesse último caso, diga-se de passagem, afirma Telles, a MP diminui a proteção mesmo em relação ao texto que fora aprovado pela Câmara dos Deputados há menos de um mês, no qual a recuperação prevista era de 30 metros. Em todos os casos, com exceção das beiras de rio situadas em imóveis com mais de 10 módulos fiscais, a “recuperação” será de apenas parte daquilo que deveria ter sido protegido.
O ambientalista do ISA faz um parêntese importante em sua reflexão em relação ao artigo anterior introduzido na medida provisória de Dilma:
- “E por que estou usando aspas para falar de recuperação em beiras de rio e nascentes? Porque a MP incluiu uma novidade surpreendente: essa – pouca – restauração poderá, agora ser feita com ‘espécies lenhosas perenes ou de ciclo longo, nativas ou exóticas’. Para quem não sabe, isso quer dizer eucalipto, laranja, café, videiras, palma de dendê etc”. Ou seja, diz ele “o que era vegetação nativa, será – parcialmente – recomposto com espécies de uso econômico e nenhuma função ambiental. Portanto, recuperação ambiental mesmo, zero. Anistia 100%”.
Para Raul Telles, “nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a presidenta propôs”.
Essa decisão de se permitir plantas exóticas na recomposição de áreas degradadas é avaliada por Andre Lima, assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), como “mais grave que a anistia e a redução das áreas de proteção permanente (APPs)”. Segundo ele, “agora, basta plantar eucalipto e pinus que as APPs estarão recuperadas”.
O governo diante das fortes reações publicou uma errata esclarecendo que o uso de espécies exóticas apenas estará liberado para pequenas propriedades de até 4 módulos fiscais – medida que varia entre 20 e 400 hectares, de acordo com a região.
Na opinião de Telles, concluindo o seu raciocínio sobre os vetos e a medida provisória, “somando-se todas as anistias com todos os pontos onde há uma diminuição na proteção das florestas, deixamos de ter, na prática, uma lei de proteção às florestas existentes em áreas privadas. O remendo de lei aprovado tem todos os defeitos das leis anteriores mas poucas de suas virtudes”, diz ele.
Outro aspecto da medida provisória editada pela presidente que irritou os ambientalistas é a redução das exigências legais para a recuperação de nascentes. Segundo Márcio Santilli “os legisladores do Planalto introduziram deliberadamente no texto da medida a expressão ‘perenes’, com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água”.
De acordo com Márcio Santilli, “diante da reação de espanto com a introdução, por moto próprio do Planalto, de mais um retrocesso na legislação florestal, circulam rumores em Brasília de que a ANA (Agência Nacional de Águas) será convocada a publicar uma nota técnica sustentando que ‘intermitente’ também é ‘perene’, de modo a evitar uma reedição da medida provisória pela presidente”.
O ambientalista comenta que “além disso, a medida provisória também consolida a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Enquanto a lei revogada indicava um raio de 50 metros ao redor de qualquer nascente, a nova lei mantém esta metragem apenas para as nascentes já protegidas, não desmatadas. Para fins de recuperação, a exigência máxima passa a ser de 15 metros, chegando a apenas 5 metros para as propriedades de menor extensão”.
De acordo com ele, “observa-se aqui a mesma lógica perversa aplicada a vários outros dispositivos do texto legal: quem cumpriu a lei revogada será punido com a manutenção do mesmo nível de exigência e com um conceito de nascente amplo; os que descumpriram a lei – desmatando, aterrando e reduzindo a disponibilidade de água – serão premiados com uma anistia que começa com a introdução do adjetivo ‘perene’ ao conceito e por uma anistia florestal, para fins de recuperação, que variará de 70% a 90%, supondo-se a manutenção de mais essa excrescência na legislação.”
Na linha de raciocínio de seus colegas ambientalistas, Marcio Astrini, do Greenpeace, diz que a nova legislação ambiental tem tudo o que os ruralistas sempre sonharam: “Anistia? Certamente: as multas por desmatamento feito até 2008 foram perdoadas. Menor área a ser recuperada? Tem sim, senhor: as áreas de proteção permanente (APPs) foram reduzidas. Premiação a quem desmatou? Claro: além de facilidades para zerar o passivo, ele ainda pode plantar eucalipto ou qualquer outra exótica onde antes só valia floresta nativa”.
Em sua opinião, “ao comparar a lei que vigorava no Brasil e o novo Código Florestal, é muito claro que Dilma quis reduzir a proteção às florestas em vez de fortalecê-la. O governo falou uma coisa e publicou outra no Diário Oficial. Ele preservou a coluna vertebral da proposta ruralista ao Código Florestal, com anistia e tudo mais", diz Marcio Astrini e conclui: "Com a nova lei, as florestas perdem e o desmatador ganha”.
Na opinião das organizações ambientalistas, o “Código Florestal teve mais um capítulo infeliz” e isso às vésperas da Rio+20.
O ‘silêncio dos ruralistas’ indica satisfação com os vetos
Em contraposição aos ambientalistas, os ruralistas indicam, até pelo silêncio, terem “gostado” da posição do Palácio do Planalto. “Não há muito o que mexer na MP”, disse o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), pelo PMDB, com o apoio do governo, para ser o relator da medida provisória sobre o novo Código Florestal na comissão mista do Congresso Nacional. O senador fez elogios à decisão da presidente Dilma Rousseff sobre o tema. Luiz Henrique nunca escondeu sua simpatia pela causa dos ruralistas e apoiou retrocessos ambientais graves quando governador de Santa Catarina.
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária, Kátia Abreu - uma das principais representantes do agronegócio no Congresso – não escondendo sua satisfação com a decisão de Dilma – disse que a postura do governo foi equilibrada: “A cor da camisa não foi totalmente verde nem totalmente amarela. Foi meio termo”, destacou.
O coordenador da frente parlamentar agropecuária, Homero Pereira (PSD-MT), comemorou o fato da decisão final sobre o novo Código Florestal ficar para depois da conferência Rio+20, que acontecerá de 13 a 22 de junho. Os ruralistas sabem que qualquer decisão nesse momento na ante-sala da Rio+20 será prejudicial aos interesses do agronegócio devido a pressão que se produzirá na Conferência acerca de temática ambiental.
Ao fazer 12 vetos ao projeto e editar uma medida provisória sobre o tema, a presidente Dilma Rousseff jogou a questão novamente para o Congresso, instância onde a bancada ruralista é forte – considerado por alguns como o “maior partido do Brasil”.
De qualquer forma e como mecanismo de pressão, os ruralistas já têm prontas 50 emendas à MP 571 visando suprir os espaços deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código. As emendas foram elaboradas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), braço dos ruralistas e do agronegócio no Congresso.
O desfecho do Código Florestal está longe de terminar. Como diz o jornalista e ambientalista André Trigueiro “aguardemos os próximos rounds”. Mas tudo indica que o final não será feliz para os que defendem o meio ambiente. O mesmo Trigueiro afirma: “pau que nasce torto…”
Os impasses em torno do Código Florestal tem levantado a bandeira de um plebiscito ou referendum sobre sua pertinência ou não. A bandeira tem sido defendida por Leonardo Boff entre outros. O assessor do Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, Ivo Poletto, é um dos entusiastas da proposta: “Para mim, está mais do que evidente a situação de tensão política só pode ser enfrentada e sanada por uma decisão soberana do Povo Brasileiro. Se os ‘representantes’ não se entendem, que seja chamado o conjunto dos ‘representados’, o conjunto dos cidadãos e cidadãs para que, de forma soberana, defina o quer”, diz ele.
Vetos de Dilma, mais do que maniqueísmo, uma concepção
Como destacamos anteriormente, os vetos e a postura de Dilma no debate sobre o Código Florestal não devem ser interpretados de forma reducionista, maniqueísta, como muitas vezes se vê nas manifestações de muitos ativistas. Como já destacamos, a presidente ao invocar os vetos os fez alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Certamente Dilma não está do lado dos ruralistas, porém, tampouco concorda integralmente com os ambientalistas e os seus argumentos.
Destaque-se, aliás, que nos próximos dias com a proximidade do Dia Mundial do Meio Ambiente, a presidente deve anunciar o seu primeiro pacote ambiental que inclui reservas extrativistas, homologação de terras indígenas e a inclusão de mais famílias na Bolsa Verde.
No debate sobre o Código Florestal, e outros temas similares que envolvem a temática ambiental, Dilma Roussef tem manifestado a concepção de que é possível conciliar preservação e desenvolvimento.
Ao falar pela primeira vez após sanção do novo Código, a presidente afirmou que é possível preservar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, desenvolver a produção agrícola: “Nós [estamos] mostramos que é possível preservar nossas florestas, nossa biodiversidade, é possível preservar nossos rios, é possível preservar nossas riquezas naturais e o país é um dos países com a riqueza ambiental da mais alta qualidade e variação”, disse Dilma. “É possível tudo isso e ao mesmo tempo crescer [...] desenvolver sua produção agrícola, sua produção industrial e seus serviços”, disse a presidente.
Ou seja, Dilma acredita que não há contrariedade entre crescimento e sustentabilidade, que é possível conjugar essa “equação”. A postura de Dilma nesse debate não é nenhuma novidade. Expressa essa posição desde a época em que era ministra chefe da Casa Civil encarregada da execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mais de uma vez Dilma entrou em rota de colisão com a então ministra do Meio Ambiente Marina Silva. Diante dos impasses Lula sempre arbitrou favoravelmente à Dilma o que culminou com a saída de Marina do governo.
Recordemos que no governo Lula foi grande as pressões para que o Ministério do Meio Ambiente adotasse procedimentos mais frouxos para a emissão de licenciamento ambiental para as grandes obras do PAC – chegou-se inclusive na divisão do Ibama. Lula reiteradas vezes reclamou dos entraves ambientais – das "pererecas”, dos bagres e do movimento ambientalista.
Agenda ambiental subordinada à agenda econômica
Dilma, assim como Lula, apesar da intensa retórica, subordina a agenda ambiental a agenda econômica.
Vários exemplos evidenciam essa concepção do governo Dilma, alguns bem recentes, como a edição da Medida Provisória nº 558 que exclui vastas áreas de Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia para abrigar canteiros e reservatórios de grandes hidrelétricas. A edição dessa medida suscitou forte reação do movimento social. Numa Carta dezenas de organizações afirmaram que grandes hidrelétricas vêm sendo construídas de forma autoritária e “ameaçam ecossistemas de biodiversidade única, as metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa e, principalmente, os direitos humanos e a qualidade de vida de milhares de brasileiros que vivem na região”.
Outro exemplo, mesmo que simbólico, mas que evidencia a pouca sensibilidade com a questão ambiental foi a recente divulgação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de carros. O Brasil usa esse expediente reiteradamente, mas ao contrário da Europa e até mesmo dos EUA, não exige das montadoras contrapartidas de veículos menos poluentes.
O modelo desenvolvimentista adotado por Dilma ancora-se na hiperexploração dos recursos naturais. Entram aqui a construção das mega-hidrelétricas – Belo Monte, Complexo Madeira, Complexo Tapajós –, abertura de rodovias e hidrovias; ampliação da exploração de madeira e minérios; expansão da pecuária e das monoculturas da soja e da cana de açucar.
A reforma do Código Florestal precisa ser interpretada a partir dessa dinâmica. Para que o país se mantenha em crescimento é indispensável o círculo virtuoso crescimento, emprego e consumo. É o que diz Dilma: “Sem abrir mão dos nossos objetivos do desenvolvimento do milênio, temos de dar passos a frente e os nossos passos a frente são a expressão do nosso comprometimento com essa tríade: incluir, crescer, proteger e conservar. Isso significa que nós teremos de criar metas nesse sentido de metas a serem perseguidas e realizadas”.
Como já dissemos outras vezes, o governo de Dilma, assim como foi o de Lula, são tributários do “modelo fordista tardio” na forma de pensar e ver a sociedade. Registre-se que essa não é somente a postura do governo brasileiro, o mesmo acontece em outros países. Particularmente na América Latina, a questão ambiental está no cerne da tensão entre os movimentos sociais e governos progressistas.
Para parcela do movimento social brasileiro, a adoção do modelo desenvolvimentista parte de uma concepção reducionista da gravidade da crise climática e ao permanecer preso aos paradigmas do século XX - industrialização tardia e tributária da Revolução Industrial – o país pode estar comprometendo o seu diferencial na sociedade mundial que é a fantástica riqueza de sua biodiversidade.
Já há uma interpretação majoritária na comunidade científica de que responsabilidade do agravamento da crise climática está diretamente vinculado ao tipo de desenvolvimento econômico implantado, especialmente, ao longo dos últimos dois séculos, baseado no paradigma do crescimento econômico ilimitado, na ideia de progresso infinito e na concepção de que os recursos naturais seriam inesgotáveis e de que a nossa intervenção sobre a natureza se daria de maneira neutra. Dilma Rousseff não comunga necessariamente dessa compreensão e concepção.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/510112-conjuntura-da-semana-codigo-florestal-o-veto-desenvolvimentista
Novas leis antigas. Código Florestal esconde consequências de legislação de 1850
"O debate sobre o Código Florestal é um desdobramento da Lei de Terras de 1850", constata José de Souza Martins, sociólogo, em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, 03-06-2012.
Segundo ele, "a adoção de um novo e permissivo Código Florestal, baseado no primado dos interesses privados, é esforço para conter e restringir a tendência histórica de ampliação tanto dos direitos e responsabilidades do Estado, na tutela do chamado bem comum, quanto dos direitos sociais, no marco da função social da propriedade".
Mais do que um episódio melancólico de desencontro sobre orientações relativas ao meio ambiente, o conflito sobre o novo Código Florestal esconde as consequências do que foi uma decisão política do passado. Refiro-me à Lei de Terras, de setembro de 1850, que configurou o moderno direito de propriedade no Brasil. Tinha por objetivo criar dificuldade ao livre acesso à terra, no mesmo momento em que a cessação do tráfico negreiro e a substituição dos escravos por trabalhadores livres punha em risco a agricultura de exportação por falta de mão de obra. Forçava uma escassez artificial de terra, que só poderia ser obtida mediante compra, mesmo ao Estado. Ao impedir trabalhadores livres e escravos libertos de terem acesso livre à terra, forçava-os a trabalhar antes na grande lavoura alheia para formar pecúlio e, só então, ter condições de se tornarem proprietários. A lei criou, desnecessariamente, um direito absoluto de propriedade ao transferir para os particulares, além da posse útil e econômica, o domínio sobre a terra, que até então era do Estado. O debate sobre o Código Florestal é um desdobramento remoto dessa lei.
Na tradição portuguesa, que passou ao Brasil, o domínio da terra era do rei, isto é, do Estado, o que lhe permitia regular e administrar a distribuição de terras, mas também sua arrecadação em caso de que o beneficiário não lhe desse uso econômico. A terra concedida, unicamente a quem fosse livre, podia cair em comisso e retornar ao domínio do Estado, para ser novamente distribuída a quem dela fizesse efetivo uso. Essas concepções foram formalizadas na Lei de Sesmarias, em 1375, que teve vigência no Brasil até julho de 1822, pouco antes da Independência, até que nova legislação definisse um novo regime de propriedade, o que só ocorreria em 1850.
A Lei de Sesmarias era também uma legislação ambiental no sentido em que se pode aplicar essa palavra ao Brasil Colônia. O concessionário de terra não era o dono, o dono era o rei, o Estado. Determinadas árvores nela existentes, de especial interesse econômico, permaneciam sob domínio do rei, as chamadas, justamente por isso, madeiras de lei, que só podiam ser cortadas para uso determinado, mediante autorização oficial. O capitão do mato era, originalmente, fiscal florestal, que também caçava escravos fugidos que encontrasse nas matas.
Os efeitos da Lei de Terras foram agravados com a proclamação da República e a transferência das terras devolutas aos Estados, o que acelerou sua distribuição e mesmo a grilagem com base em títulos falsificados de propriedade, disseminando-se uma delinquência fundiária que perdura até hoje. Nesse desregramento, em pouco mais de 50 anos o Estado de São Paulo perdeu a maior parte de suas florestas, supostamente para ampliar a produção do café, então nosso mais importante produto agrícola de exportação. A loucura se refletiu rapidamente na superprodução de café e no declínio dos preços, o que, associado a outras crises econômicas, levou à devastadora crise de 1929, que vitimou aqui fazendeiros e trabalhadores.
Lentamente, medidas foram sendo acrescentadas à legislação brasileira para atenuar o caráter absoluto do direito de propriedade inaugurado em 1850 e agravado com a Constituição republicana de 1891. Nas leis, aos poucos vinga o pressuposto da utilidade pública e do interesse social. Medidas começaram a ser tomadas para devolver ao Estado o domínio sobre o território, seja para cumprir funções econômicas, seja para cumprir funções sociais.
A primeira delas foi a do Código de Águas, de 1934, que limitou o direito de propriedade da terra em relação às águas nela existentes, no solo e no subsolo. O Código de Minas, de 1940, acrescentou restrições ao direito de propriedade e restituiu ao domínio do Estado a parte do solo e do subsolo que contivesse minerais. Na Constituição de 1946 foi instituído o pressuposto do interesse social na desapropriação para cumprimento do princípio da função social da propriedade, embora os constituintes tivessem estabelecido o freio da indenização prévia e em dinheiro, o que inviabilizava a reforma agrária. Em 1964, com a aprovação do Estatuto da Terra e a reforma agrária baseada na desapropriação para esse fim específico, mediante indenização com títulos da dívida pública, o Estado mais uma vez sobrepôs o bem comum ao interesse privado. Novas restrições ao direito de propriedade foram adotadas pelo Código Florestal de 1965. E, nestes dias, a aprovação da PEC que institui o perdimento da propriedade em que for descoberto o uso de trabalho escravo acrescentou um pressuposto moral explícito ao instituto da função social da propriedade.
A adoção de um novo e permissivo Código Florestal, baseado no primado dos interesses privados, é esforço para conter e restringir a tendência histórica de ampliação tanto dos direitos e responsabilidades do Estado, na tutela do chamado bem comum, quanto dos direitos sociais, no marco da função social da propriedade.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/510121-novas-leis-antigas-codigo-florestal-esconde-consequencias-de-legislacao-de-1850
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário